Daremos início a mais um estudo, agora de Direito Aministrativo para o próximo concurso da PC-ES.
“A tranquilidade não pode ser conquistada exceto por aqueles que alcançaram uma capacidade de julgamento constante e firme”
Sêneca
Um bom dia ou uma boa noite. Bons Estudos!
Regime Jurídico Administrativo
Regime de Direito Público e Regime de Direito Privado
Vamos aos conceitos.
Regime jurídico: conjunto de normas que disciplinam relaçoes jurídicas dos sujeitos de uma sociadade. Ademais, parte da doutrina o divide em:
- regime de direito público;
- regime de direito privado.
O regime de direito público é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam poderes, deveres e direitos vinculados a supremacia e indisponibilidade dos direitos fundamentais.
Portanto, é aquele aplicável no exercício da função pública, que busca satisfazer os interesses da sociedade.
Dessa forma, este é o regime que coloca a administração em posição superior ao particular.
Soma-se a isso, o fato deste regime os interesses da sociedade serem indisponíveis.
Ainda, este éo regime que sujeita os agentes públicos ao princípio da legalidade, de forma que estes só podem fazer aquilo que é determinado por lei.
Por sua vez, o regime de direito privado, é normalmente direcionado aos particulares. Assim, neste regime preconiza-se o princípio da igualdade entre os particulares.
Dessa forma, nele as relações jurídicas são horizontais.
O regime jurídico aplicável a Administração Pública
A administração Pública pode seguir tanto o regime jurídico de direto privado como o de direto público. No entanto, a aplicação do regime é feita conforme determina a CF/88 ou as leis, que leva em consideração a necessidade ou não da Administração estar em superioridade ou igualdade.
Assim, o regime jurídico da administração se refere a qualquer tipo de regramento, seja ele público ou privado.
Em resumo, o regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos:
- Prerrogativas
- Sujeições
As prerrogativas ou privilégios são regras que colocam a Administração em superioridade em relação ao particular.
Por outro lado, as sujeições ou restrições retiram ou diminuem a liberdade de atuação da Administração.
As prerrogativas e sujeições traduzem-se nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do intersse público.
Veja a tabela resumo:
| Prerrogativas | Sujeições |
| Supremacia do interesse público sobre o privado | indisponibilidade do intersse público |
| Coloca a Administração em verticalidade | Representa os interesses dos administrados |
Esse conjunto de prerrogativas e sujeições permitem, de um lado, o alcance da finalidade pública do Estado e, de outro, a preservação dos direitos fundamentais e do patrimônio público.
Resumo geral
- regime de direito público: normas que disciplinam a supremacia e a indisponibilidade do
interesse público. colocando a Administração em posição de verticalidade perante os
particulares. - regime de direito privado: normas, em geral aplicáveis aos particulares, que colocam as
partes em condições de igualdade (horizontalidade). - regime jurídico administrativo: conjunto de normas formadas, por um lado, pelas
prerrogativas (supremacia) e, de outro, pelas sujeições (restrições). - regime jurídico da administração: envolve todo o regime jurídico aplicável à Administração,
tratando tanto das regras de direito público como das regras de direito privado.
Por hoje ficamos por aqui.
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Para estudar mais, leia meus outros artigos aqui.
Nosso próximo estudo será sobre os princípios administrativos.


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